Prorrogada consulta pública do anexo III da NR-15 até o dia 17 de outubro de 2024
O prazo para participação da consulta pública que poderá enquadrar as funções exercidas com exposição direta ao sol como atividades insalubres foi estendido até 17 de outubro de 2024. A mudança, em grau médio, pode gerar aumento de até 20% do salário mínimo no custo da mão de obra.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou parecer, sugerindo a exclusão da “fonte natural” como causadora de insalubridade no novo texto do Anexo III, da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres. A CBIC argumenta que o Sol, sendo uma fonte natural de calor e essencial para a vida, não pode ser tratado como um fator insalubre para atividades ao ar livre.
No entanto, ressalta que seja necessário medidas para garantir que os trabalhadores tenham asseguradas sua segurança e saúde para desempenho das atividades quando for o caso de exposição ao sol.
Propostas da CBIC para o texto da NR-15:
- Objetivo do anexo: O texto revisado deve focar exclusivamente em atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ao calor de fontes artificiais, sejam ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.
- Aplicação do anexo: O anexo deve aplicar-se apenas às atividades em que o calor ocupacional provém de fontes artificiais, em qualquer ambiente, descartando a exposição ao calor solar como fator de insalubridade.
A CBIC espera que suas sugestões sejam consideradas na revisão do Anexo III da NR-15, reforçando a importância de separar o calor natural do artificial no que se refere à insalubridade, preservando o foco na prevenção e controle do estresse térmico sem mercantilizar a exposição ao Sol.
Esse posicionamento da CBIC é de livre ratificação por qualquer cidadão ou empresa na referida consulta pública. Além disso, o setor da construção conta com o Serviço Social da Indústria da Construção para promoção de ações e cumprimento das normas que garantem um local de trabalho seguro e saudável, dentro do que pede a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O Seconci-DF orienta todas as empresas parceiras para que participem da consulta pública e firmem sua posição no entendimento de que as alterações na Norma estejam alinhadas às condições de trabalho do setor da construção.
Clique aqui e participe da consulta pública!
Com informações da CBIC