Aumento de até 20% no custo de mão de obra? Opine!

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| 12/09/2024

Prorrogada consulta pública do anexo III da NR-15 até o dia 17 de outubro de 2024

O prazo para participação da consulta pública que poderá enquadrar as funções exercidas com exposição direta ao sol como atividades insalubres foi estendido até 17 de outubro de 2024. A mudança, em grau médio, pode gerar aumento de até 20% do salário mínimo no custo da mão de obra.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) apresentou parecer, sugerindo a exclusão da “fonte natural” como causadora de insalubridade no novo texto do Anexo III, da Norma Regulamentadora 15 – Atividades e operações insalubres. A CBIC argumenta que o Sol, sendo uma fonte natural de calor e essencial para a vida, não pode ser tratado como um fator insalubre para atividades ao ar livre.

No entanto, ressalta que seja necessário medidas para garantir que os trabalhadores tenham asseguradas sua segurança e saúde para desempenho das atividades quando for o caso de exposição ao sol.

Propostas da CBIC para o texto da NR-15:

  1. Objetivo do anexo: O texto revisado deve focar exclusivamente em atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ao calor de fontes artificiais, sejam ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.
  2. Aplicação do anexo: O anexo deve aplicar-se apenas às atividades em que o calor ocupacional provém de fontes artificiais, em qualquer ambiente, descartando a exposição ao calor solar como fator de insalubridade.

A CBIC espera que suas sugestões sejam consideradas na revisão do Anexo III da NR-15, reforçando a importância de separar o calor natural do artificial no que se refere à insalubridade, preservando o foco na prevenção e controle do estresse térmico sem mercantilizar a exposição ao Sol.

Esse posicionamento da CBIC é de livre ratificação por qualquer cidadão ou empresa na referida consulta pública. Além disso, o setor da construção conta com o Serviço Social da Indústria da Construção para promoção de ações e cumprimento das normas que garantem um local de trabalho seguro e saudável, dentro do que pede a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

O Seconci-DF orienta todas as empresas parceiras para que participem da consulta pública e firmem sua posição no entendimento de que as alterações na Norma estejam alinhadas às condições de trabalho do setor da construção.

Clique aqui e participe da consulta pública!

Com informações da CBIC