Incidente e acidente do trabalho. Qual a diferença?

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| 23/10/2024

Incidente e acidente do trabalho são ocorrências distintas e conhecer a diferença de um para o outro ajuda a gestão da segurança no planejamento de medidas preventivas no local de trabalho. 

Os acidentes de trabalho são eventos indesejados e não planejados que causam danos materiais ou às pessoas. Esses danos podem ocorrer com quem está trabalhando ou mesmo se encontra próximo ao local do acidente, como queda em altura, choque elétrico ou soterramento, por exemplo.  

Os incidentes de trabalho são eventos indesejados e não planejados que estiveram a ponto de provocar um acidente, mas não chegaram a ocorrer, ou seja, um quase acidente. Por exemplo, se uma carga é manuseada sem o cuidado adequado e cai ao chão sem causar danos materiais ou pessoais, é considerado um incidente. Caso a carga tivesse caído sobre alguém seria considerado um acidente. 

Tanto os acidentes quanto os incidentes precisam ser investigados e analisados pela gestão da segurança, visando entender as causas e adotar as medidas necessárias à prevenção de novas ocorrências.  

Quando acidentes são registrados, isso significa que os procedimentos de segurança não estão sendo seguidos corretamente e, portanto, é necessário verificar a implementação de medidas efetivas para minimizar os riscos de segurança no local de trabalho. 

Se muitos incidentes são registrados, os responsáveis pela gestão da obra devem identificar as áreas no canteiro que precisam de maior atenção. Incidentes são indicadores muito importantes, que sinalizam medidas de segurança a serem adotadas, necessidade de treinamentos, etc. 

Ambos os acidentes e incidentes são eventos indesejados e não planejados que podem ocorrer em qualquer tipo de obra. Sabendo diferenciar entre eles e tomar medidas preventivas para minimizar os riscos de segurança no ambiente de trabalho teremos um ambiente saudável e consequentemente evitaremos que os incidentes se tornem acidentes no futuro. 

O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

Fonte: Agência CBIC