O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou, no dia 28 de outubro de 2024, que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) acolheu três novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), com o objetivo de estabelecer diretrizes sobre temas de grande impacto nas relações trabalhistas. As questões abordadas envolvem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação dos sindicatos na defesa de direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.
Com a aprovação dos novos IRRs, que ainda aguardam distribuição, o TST pretende fixar entendimentos jurídicos vinculantes, trazendo maior segurança tanto para empregadores quanto para empregados e entidades sindicais. A decisão sobre esses temas busca uniformizar a jurisprudência trabalhista, oferecendo mais clareza nas interpretações sobre questões fundamentais do mundo do trabalho.
O primeiro tema (Tema 26) aborda a competência da Justiça do Trabalho em processar e julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. Essa medida, que permite o direcionamento da execução para os sócios da empresa, ganhou relevância após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, que modificou a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/2005). A nova legislação redefiniu as atribuições da Justiça do Trabalho em processos envolvendo empresas em recuperação judicial, o que torna o tema ainda mais relevante para o cenário jurídico atual.
A decisão do TST sobre este tema tem o potencial de impactar diretamente a forma como são conduzidos os processos de execução trabalhista, especialmente em casos envolvendo empresas em dificuldades financeiras e os direitos dos trabalhadores nessas situações.
Esses novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos estão sendo aguardados com atenção, pois suas decisões terão um papel crucial na definição das práticas jurídicas no âmbito trabalhista, garantindo maior previsibilidade e justiça para as partes envolvidas.
Para saber mais sobre essa e outras notícias relacionadas à área trabalhista, além de uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, acesse o Radar Trabalhista nº 379/2024 da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 28/10 à 02/11/2024.
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
O tema tem interface com o projeto “Conhecimento, Segurança e Saúde no Trabalho”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).
Fonte: Agência CBIC