Por Marla Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
A nova redação do Capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), da NR 1, foi avaliada e deliberada nesta terça-feira, 30, na reunião extraordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), em Brasília. O novo texto mantém a atual sistemática do GRO-PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com a identificação de perigos, avaliação dos riscos e adoção de medidas de prevenção, mas vários itens tiveram alteração no texto para trazer maior clareza. O objetivo é melhorar a implementação do GRO.
Também ficou acertado que será feito um manual do GRO, previsto para o ano de 2025. Na CTPP, foi acordado o prazo de nove meses após a publicação da portaria para entrada em vigência da nova redação. O GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para a revisão do capítulo foi instituído em fevereiro deste ano e, desde então, o tema vinha sendo pautado nas reuniões da Comissão.
Ainda no âmbito da NR 1, a reunião discutiu a inclusão dos fatores psicossociais no GRO. A proposta é que as empresas passem a identificar esses parâmetros no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, visando um cuidado com a saúde mental dos colaboradores. Sobre este ponto, não houve consenso entre os trabalhadores e empregadores. A decisão ficou a cargo do Governo, que deve arbitrar pela inclusão do tema. Agora, a proposta de texto será finalizada para posterior publicação no Diário Oficial.
SESMT
Os representantes da CTPP ainda deliberaram sobre outras normas regulamentadoras. Entre elas, a aprovação de concessão de prazo de 12 meses para realização da primeira atualização do Anexo I (Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE (Versão 2.0), com correspondente Grau de Risco – GR) da NR 4 (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho), além do previsto atualmente no artigo 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 03 de agosto de 2022. O artigo indica que os graus de risco constantes do Anexo I devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade. Com isso, a primeira revisão do anexo deve ocorrer em agosto de 2025 e as demais, a cada cinco anos.
OUTRAS NRs
Também foi aprovada a concessão de prazo adicional de 120 dias, além dos 90 dias já previstos, para entrada em vigor do item 22.24.3 e subitens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), disposto no artigo 2º, da Portaria MTE nº 836, 27 de maio de 2024. O item determina que é vedada a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de quaisquer instalações da organização localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da organização que esteja em desconformidade com este item. A discussão continuará no âmbito da Comissão Nacional Tripartite da NR 22.
Já no âmbito do item 18.17.2 (é proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência) da NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), foi definida a criação de GTT para discutir a questão dos “contêineres” no âmbito da NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto no Locais de Trabalho), a exclusão deste item da NR 18 e a manutenção dos critérios previstos na Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para reutilização de contêineres em áreas de vivência. Também foram definidas a criação de novos GTTs, do Anexo 3 (Calor) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres) e da NR 21 (Trabalhos a Céu Aberto). As indicações dos nomes dos representantes do grupo ocorrerão até o dia 5 de agosto.
RETORNO DA COMISSÃO DO BENZENO
A reunião também deliberou sobre o retorno da CNPBz (Comissão Nacional Permanente do Benzeno) com a constituição de uma CNTT (Comissão Nacional Tripartite Temática) para tratar questões do Anexo 13-A da NR 15 (CNTT Benzeno). A Comissão havia sido extinta em 2019. A CNPBz foi criada em 1995 tendo por princípio a busca de soluções consensadas para a implementação do Acordo Nacional do Benzeno, com o objetivo de acompanhar a sua implementação e do Anexo 13 – A da NR 15.
PRÓXIMA REUNIÃO
O próximo encontro da CTPP está marcado para os dias 15 e 16 de outubro. Na pauta, estão previstas as discussões de temas como os anexos de Químicos da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e NR 15. Também no âmbito da NR 15, discussões sobre o Anexo 3 – Calor; a proposta de revisão geral da NR 21 e NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); o Anexo de Escadas da NR 35 (Trabalho em Altura); e do Anexo 5 – Atividades com Motocicleta da NR 16 (Atividades e Operações Perigosas), além da criação de novo anexo, de Agentes de Trânsito, no âmbito da mesma norma.
Também estão previstos debates sobre o Abastecimento de Aeronaves na NR 16 e a alteração do item 6.9.4 da NR 6 (Equipamentos de Proteção Individual). O item determina que é vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial.
A reunião ainda deverá contar com a apresentação técnica sobre processo eleitoral, assédio e dimensionamento da NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e do tratamento diferenciado para ME/EPP (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
Fonte: Revista Proteção